Portaria n.º 270/2018

Coming into Force29 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Setembro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 270/2018

de 28 de setembro

A Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, no âmbito do apoio 6.2.2 - «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6 «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), em derrogação do regime geral constante do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, n.º 9/2018, de 5 de janeiro, n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, e n.º 204/2018, de 11 de julho.

O regime especial estabelecido naquela portaria é aplicável ao apoio a conceder às explorações agrícolas atingidas no seu potencial agrícola pelo incêndio florestal de grandes proporções que deflagrou entre 3 e 11 de agosto de 2018, nas freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira, freguesias que se encontram identificadas no n.º 1 do seu artigo 3.º Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, tal incêndio foi reconhecido como «catástrofe natural» para efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

O termo do prazo de apresentação de candidaturas, que coincide com o prazo de apresentação das declarações de prejuízo, ficou definido no artigo 7.º da mencionada portaria, em 30 de setembro de 2018. Contudo, vieram a Câmara Municipal de Monchique, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Algarve e a Cooperativa dos Agricultores de Monchique solicitar a prorrogação do prazo até 30 de outubro, por forma que todos os agricultores possam apresentar as suas candidaturas, considerando que não será possível fazê-lo no prazo inicialmente estipulado.

Deste modo, e no sentido de ir ao encontro desta pretensão, a presente portaria prorroga o prazo de 30 de setembro de 2018, previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, para 31 de outubro de 2018, e, concomitantemente, o prazo para verificação dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, previsto no n.º 2 do artigo 8.º, para 30 de novembro de 2018.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014...

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