Portaria n.º 270/2015 - Diário da República n.º 171/2015, Série I de 2015-09-02

Portaria n.º 270/2015 de 2 de setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lamego foi aprovada pela Re- solução do Conselho de Ministros n.º 85/99, de 15 de julho de 1999, publicada no Diário da República, n.º 186/1999, 1.ª série -B, de 11 de agosto de 1999. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte (CCDR do Norte) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a reda- ção introduzida no artigo 20.º, n.º s 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimita- ção de REN para o município de Lamego, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reu- niões daquela Comissão, realizadas em 7 de março de 2013 e 23 de setembro de 2013, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câ- mara Municipal de Lamego, tendo apresentado declaração datada de 31 de janeiro de 2013, em que manifestou con- cordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Lamego.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novem- bro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.º s 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Na- tureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, pre- vistas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de feve- reiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, e pelo Despacho n.º 8647/2015, publicado no Diário da Repú- blica, n.º 152, 2.ª série, de 6 de agosto de 2015, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Lamego, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Lamego.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 17 de agosto de 2015. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lamego Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C1 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C2 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C3 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C4 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, delimitados por uma área de edificação dispersa. Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C5 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, delimitados por uma área de edificação dispersa.

C6 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C7 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C8 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

C9 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor.

Esta mancha apresenta um compromisso urbanístico com o processo n.º 917/09, cuja edificação ainda não é possível observar na cartografia existente. É importante acrescentar que na REN em vigor esta mancha não é REN. C10 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, delimitados por um aglomerado rural.

C11 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C12 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C13 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor.

Esta mancha apresenta um compromisso urbanístico com o processo n.º 494/08, cuja edificação ainda não é possível observar na cartografia existente. É importante acrescentar que na REN em vigor esta mancha não é REN. C14 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C15 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C16 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C17 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C18 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam em parte no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C19 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam em parte no perímetro urbano em vigor.

C20 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam em parte no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C21 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

C22 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, delimitados por um aglomerado rural.

C23 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados.

C24 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam no perímetro urbano em vigor, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C25 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, sendo que na REN em vigor esta mancha não é REN. C26 Áreas com risco de erosão . . . Espaço urbano . . . . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam em parte no perímetro urbano em vigor.

Esta mancha apresenta um compromisso urbanístico com o processo n.º 120/10, cuja edificação ainda não é possível observar na cartografia...

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