Portaria n.º 269/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 269/2019

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências atribuídas pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, cabe, também, ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.

Tendo presente que as atuais regras de cálculo das pensões consideram remunerações de referência que se baseiam em toda a carreira contributiva, e não apenas nos últimos quinze anos, importa proceder à recuperação da informação anterior à data de informatização dos serviços da segurança social, na década de oitenta, maioritariamente residente em arquivo em suporte de papel, microficha e filme, de modo a que a mesma fique disponível no Sistema de Informação da Segurança Social, designadamente para efeitos de simulação e de cálculo de pensões.

Neste contexto, importa proceder ao desenvolvimento de um procedimento pré-contratual tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços de recuperação e disponibilização da informação micrográfica, a executar nos anos de 2019 e 2020, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)1 951 425,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de...

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