Portaria n.º 131/2011, de 04 de Abril de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 131/2011 de 4 de Abril O programa do XVIII Governo Constitucional esta- belece como prioridade a continuação das reformas de modernização do Estado, com o objectivo de simplificar a vida dos cidadãos e das empresas.

A iniciativa «Licen- ciamento zero» visa dar cumprimento a esta prioridade e é um compromisso do Programa SIMPLEX de 2010 e uma das medidas emblemáticas da Agenda Digital 2015. Ao longo de cinco anos, o Programa SIMPLEX de- monstrou que é possível melhorar a capacidade de resposta da Administração pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere, eficaz e com menos custos, sem com isso desproteger outros valores, como a segurança dos negócios ou a protecção dos consumidores.

Entre muitas medidas que reduziram custos de contexto para as empresas, destaca -se a iniciativa «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos administrativos supor- tados pelos cidadãos e pelas empresas, por via da elimina- ção de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para actividades específicas, substituindo -os por acções sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanis- mos de responsabilização efectiva dos promotores.

A iniciativa «Licenciamento zero» teve como primei- ros passos a aprovação do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, ao abrigo das autorizações legislativas conce- didas pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.

O referido decreto -lei remetia para portaria dos mem- bros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais e da economia a re- gulamentação da criação de um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor», e os termos da produção faseada de efeitos das disposições legais que pressuponham a existência desse balcão. É essa regula- mentação que agora se aprova pela presente portaria.

Assim, por um lado, estabelece -se a criação do «Balcão do empreendedor» e determinam -se as suas funcionalida- des mínimas, o modo de autenticação no balcão e as formas de acesso, prevendo -se um acesso directo, via Internet, e igualmente um acesso presencial, mediado por um inter- mediário, que poderá estar disponível nos municípios ou em outros balcões públicos ou privados.

Por outro lado, estabelece -se que a produção faseada de efeitos do Decreto -Lei n.º...

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