Portaria n.º 265/2018

Data de publicação07 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 265/2018

A Secretaria-Geral da Administração Interna, designada por SGAI, é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS).

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de Empreitada para Reabilitação do Palacete da Quinta das Águas Livres - Belas é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela SGAI, para os anos económicos de 2018 e 2019 tem um valor global estimado de 647.000,00 (euro) (seiscentos e quarenta e sete mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da Área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica, a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada para Reabilitação do Palacete da Quinta das Águas Livres - Belas, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 647.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - (euro)...

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