Portaria n.º 264/2020

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Educação

Portaria n.º 264/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de AOV - aluguer operacional de veículos.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 266-G/2012, de 31 de dezembro, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e do Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, foi criada a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a qual passou a integrar as atribuições das ex-Direções Regionais de Educação, com a consequente reorganização dos seus serviços.

Para o cumprimento da sua missão e atribuições, a DGEstE tem a necessidade de realizar a deslocação em serviço dos seus técnicos por todo o território nacional.

As viaturas que integram o parque automóvel da DGEstE têm uma elevada antiguidade, quilometragem, emitem excessivos níveis de CO2, apresentando uma onerosa manutenção e tornando premente a sua substituição faseada atenta a necessidade de cumprir com os requisitos financeiros e ambientais previstos no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e no Despacho n.º 5410/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de contrato referente a AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 86.400,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a emissão de uma portaria do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação.

Nestes termos, e considerando os normativos atrás referidos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento...

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