Portaria n.º 264/2018

Coming into Force22 Setembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação17 Setembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 264/2018

de 17 de setembro

Projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no distrito de Faro exerçam as atividades de hotelaria (alojamento) e restauração e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

A AIHSA e a FESAHT requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 11 245 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 49 % homens e 52 % mulheres. De acordo com os dados da amostra o estudo indica que para 6 238 TCO (56 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 5 007 TCO (44 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 44 % são homens e 56 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,7 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica uma ligeira diminuição das desigualdades.

Considerando que no distrito de Faro as atividades de hotelaria (alojamento) e de restauração estão, também, abrangidas por diversas convenções coletivas...

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