Portaria n.º 263/2017

Coming into Force01 Outubro 2017
SectionSerie I
Data de publicação01 Setembro 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 263/2017

de 1 de setembro

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e, em muitas situações, em articulação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, presta um conjunto de serviços relacionados com a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedade de Espécies Agrícolas e Hortícolas (CNV), bem como no âmbito da certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas. O regime do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas encontrava-se previsto no Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, com sucessivas alterações, e o regime de produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, estava previsto no Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho. Pelos serviços que as entidades públicas prestavam nestas matérias eram devidas as taxas previstas nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 622/2009, de 8 de junho, e 8/2010, de 6 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, reuniu num só diploma as matérias objeto do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho e Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho, procedendo à respetiva revogação expressa. No n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, determinou-se que a Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, se mantinha em vigor enquanto não fosse publicada a portaria prevista no n.º 2 do artigo 56.º do mesmo decreto-lei.

A presente portaria, nos termos do n.º 2 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, estabelece as novas taxas devidas pelos serviços prestados pelas entidades públicas no âmbito do Catálogo Nacional de Variedade de Espécies Agrícolas e Hortícolas e no âmbito do controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, em coerência com as normas introduzidas por este decreto-lei, revogando, consequentemente, os artigos 3.º e 4.º do anexo da Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro. As notas diferenciadoras do novo regime de taxas residem na clarificação de algumas disposições e no ajustamento dos valores de algumas taxas que não tinham já qualquer correspondência com o custo efetivo dos serviços. No interesse da salvaguarda e promoção dos recursos genéticos vegetais, designadamente das variedades de conservação e variedades tradicionais portuguesas, são reduzidas as taxas aplicadas ao pedido de inscrição, ensaios e manutenção da inscrição no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas, para estas variedades.

Procede-se ainda à atualização das taxas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de junho, que estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais, revogando-se em consequência o artigo 2.º do anexo da Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, em que aquelas se encontravam fixadas.

Por se encontrarem ainda por fixar as taxas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 91/2012, de 12 de abril, que estabelece o regime de derrogações aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos recursos genéticos, são também agora fixadas as referidas taxas.

São também incluídas as taxas fixadas ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 54/2011, de 14 de abril, referente ao regime de derrogações aplicáveis à...

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