Portaria n.º 262/2016
Data de publicação | 16 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Interna |
Portaria n.º 262/2016
Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à parte nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS).
Considerando a necessidade de dar continuidade à manutenção evolutiva do Sistema de Informação Schengen II (SISII) e do Sistema Conexo de Workflow (WSIR), importa proceder à aquisição dos respetivos serviços, pelo período máximo de 32 meses.
De acordo com as disposições conjugadas da alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho n.º 3485/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março e pelo Despacho n.º 181/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º e verificado o cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de manutenção evolutiva do Sistema de Informação Schengen II (SISII) e do Sistema Conexo de Workflow (WSIR), os quais não poderão exceder o valor de (euro) 600.000, 00 (seiscentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não...
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