Portaria n.º 261/2019

Coming into Force24 Agosto 2019
Data de publicação23 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/261/2019/08/23/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 261/2019

de 23 de agosto

Sumário: Alteração às Portarias n.os 271/2006, 273/2006, 405/2003, 129/2002, 338/2001, 294/2001, 295/2001, 296/2001, 297/2001, 1226-DF/2000, 1226-DU/2000, 1226-EC/2000 e 1226-ED/2000.

A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 12.º

No que reporta ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens, na modalidade alargada, o artigo 17.º da Lei de Proteção dispõe sobre a composição destas comissões, indicando, na sua alínea a), que delas faz parte um representante da segurança social, de preferência designado de entre técnicos com formação em serviço social, psicologia ou direito.

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa integra o Ministério que sobre ela detém poderes de tutela.

Ora, considerando o importante papel que a Santa da Misericórdia de Lisboa desenvolve na prossecução de fins de ação social, designadamente na área das crianças e jovens em perigo, importa proceder a ajustamentos na composição das comissões de proteção nos concelhos incluídos na NUT III da área metropolitana de Lisboa.

Nestes termos, e porque importa garantir, também, uma adequada transição de processos, prevê-se um período transitório em que os representantes da segurança social, designados até à data de produção de efeitos da presente portaria, mantêm as suas funções com o objetivo de assegurar que essa transição se opera de forma adequada e eficaz.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:

a) Portaria n.º 271/2006, de 22 de março;

b) Portaria 273/2006, de 22 de março;

c) Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio;

d) Portaria 129/2002, de 9 de fevereiro;

e) Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril;

f) Portaria n.º 294/2001, de 30 de março;

g) Portaria n.º 295/2001, de 30 de março;

h) Portaria n.º 296/2001, de 30 de março;

i) Portaria n.º 297/2001, de 30 de março;

j) Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro;

k) Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro;

l) Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro;

m) Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro;

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, à Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, à Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, à Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, à Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, à Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, à Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, à Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30 de dezembro, à Portaria n.º 1226-EC/2000, de 30 de dezembro, e à Portaria n.º 1226-ED/2000, de 30 de dezembro.

São alterados os n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 271/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 273/2006, de 22 de março, da Portaria n.º 405/2003, de 19 de maio, da Portaria n.º 129/2002, de 9 de fevereiro, da Portaria n.º 338/2001, de 4 de abril, da Portaria n.º 294/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 295/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 296/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 297/2001, de 30 de março, da Portaria n.º 1226-DF/2000, de 30 de dezembro, da Portaria n.º 1226-DU/2000, de 30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT