Portaria n.º 46/2011, de 26 de Janeiro de 2011

Portaria n. 46/2011

de 26 de Janeiro

Considerando que o programa de formaçáo da especialidade de cardiologia foi aprovado pela Portaria n. 50/97, de 20 de Janeiro;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisáo quinquenal dos programas de formaçáo das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. e nos n.os 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de

13 de Fevereiro, bem como no artigo 25. do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

É actualizado o programa de formaçáo da área profissional de especializaçáo de cardiologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.

A aplicaçáo e desenvolvimento dos programas compete aos órgáos e agentes responsáveis pela formaçáo nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2011.

ANEXO

Programa de formaçáo do internato médico da área profissional de especializaçáo de cardiologia

A formaçáo específica no internato médico de cardiologia tem a duraçáo de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formaçáo) e é antecedida por uma formaçáo genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duraçáo - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duraçáo:

  1. Medicina interna - 4 meses;

  2. Pediatria geral - 2 meses;

  3. Obstetrícia - 1 mês;

  4. Cirurgia geral - 2 meses;

  5. Cuidados de saúde primários - 3 meses.

    3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condiçáo obrigatória para que o médico Interno inicie a formaçáo específica.

    4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum náo substituem e náo têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formaçáo específica.

    B - Formaçáo específica

    1 - Enquadramento e objectivos gerais da formaçáo específica:

    1.1 - A cardiologia é uma especialidade médica com patologia clínica específica, diversificada, com crescente índole invasiva e a exigir um corpo de conhecimento também específico.

    1.2 - De entre as suas características clínicas ressalta a estreita ligaçáo com a urgência médica.

    1.3 - A cardiologia apoia -se em várias técnicas de diagnóstico que requerem aprendizagem adequada, com conhecimento amplo das indicaçóes de utilizaçáo, execuçáo e interpretaçáo dos resultados.

    1.4 - A cardiologia tem actualmente uma componente de intervençáo com aplicaçáo cada vez mais ampla. Possui ainda relaçáo íntima com a cirurgia cardíaca, quer na sua forma electiva, quer em urgência.

    1.5 - Com base nestes pressupostos, a formaçáo em cardiologia tem de fornecer ao médico interno, sólida aprendizagem de ordem clínica que permita decisáo e actuaçáo correctas. A integraçáo e valorizaçáo da actividade clínica deve coexistir com a formaçáo nas áreas técnicas.

    1.6 - Como especialidade médica diferenciada, na formaçáo em cardiologia, considera -se indispensável prévia aquisiçáo de sólida formaçáo em medicina interna.

    1.7 - Atendendo à crescente solicitaçáo de avaliaçáo do risco cardiológico em patologias náo cardíacas, é necessário o treino deste aspecto específico durante o período formativo.

    1.8 - Os estágios parcelares definidos adiante sáo indicativos de actividade predominante na respectiva área.

    Contudo, muitas das técnicas necessitam de integraçáo clínica durante todo o período formativo.

    1.9 - No decurso dos diferentes estágios deverá ser promovida e valorizada a participaçáo em actividades de investigaçáo científica.

    2 - Sequência e duraçáo dos estágios:

    2.1 - Medicina interna (1. ano) - 11 meses;

    2.2 - Cardiologia clínica (2. ano e seguintes) - 11 meses;

    2.3 - Ecocardiografia (2. ou 3. ano) - 6 meses;

    2.4 - Estágio em electrocardiologia e monitorizaçáo ambulatória (2. ou 3. ano) - 3 meses;

    2.5 - Cuidados intensivos cardíacos (2. ano ou seguintes) - 5 meses;

    2.6 - Hemodinâmica e angiocardiografia (3. ano ou seguintes) - 5 meses;

    2.7 - Electrofisiologia invasiva e pacing (3. ano ou seguintes) - 4 meses;

    2.8 - Técnicas de imagiologia cardíaca náo ultrassonográfica (3. ano ou seguintes) - 3 meses;

    2.9 - Cardiopatias congénitas (4. ou 5. ano) - 2 meses;

    2.10 - Cirurgia cardíaca (4. ou 5. ano) - 2 meses;

    2.11 - Estágio opcional (3. ano ou seguintes) - 3 meses;

    2.12 - Durante todos os estágios deverá haver participaçáo efectiva em consulta externa e em urgência.

    3 - Local de formaçáo:

    3.1 - Medicina interna - serviço de medicina interna;

    3.2 - Cardiologia clínica - serviço de cardiologia;

    3.3 - Ecocardiografia - serviço de cardiologia;

    3.4 - Estágio em electrocardiologia e monitorizaçáo ambulatória - serviço de cardiologia;

    3.5 - Cuidados intensivos cardíacos - serviço de cardiologia (unidade de cuidados especiais);

    3.6 - Hemodinâmica e angiocardiografia - serviço de cardiologia;

    3.7 - Electrofisiologia invasiva e pacing - serviço de cardiologia (dispondo de unidade funcional de arritmologia que inclua actividade de consulta externa, internamento, exames náo invasivos e exames invasivos);

    3.8 - Técnicas de imagiologia cardíaca náo ultrassonográfica - serviços de cardiologia (dispondo de equipamento de imagiologia náo ultrassonográfica) e de medicina nuclear;

    3.9 - Cardiopatias congénitas - serviço de cardiologia pediátrica ou serviço de cardiologia com...

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