Portaria n.º 259/2018

Coming into Force14 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação13 Setembro 2018
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 259/2018

de 13 de setembro

Através do Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2018, foi alterado o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, estabelecendo-se que a informação referente às entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º e sujeitas a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, pode ser disponibilizada em suporte eletrónico, mediante uma certidão permanentemente atualizada, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Esta alteração surge no âmbito da estratégia de melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e de modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, estabelecida no Programa do XXI Governo Constitucional, concretizado através do programa nacional único denominado SIMPLEX+, e na área específica da justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos, denominado Justiça + Próxima.

A presente portaria vem, pois, regulamentar o âmbito da referida certidão online das pessoas coletivas, as condições de acesso à mesma, o respetivo prazo de validade e os emolumentos devidos por este serviço.

A certidão permanente eletrónica permite a reprodução dos atos e factos em vigor respeitantes às seguintes entidades: associações; fundações; sociedades civis e comerciais; cooperativas; empresas públicas; agrupamentos complementares de empresas; agrupamentos europeus de interesse económico, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que habitualmente exerçam atividade em Portugal; representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que habitualmente exerçam atividade em Portugal; bem como organismos e serviços da Administração Pública, não personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional.

Após a solicitação do serviço de certidão online, o requerente recebe um código que permite a visualização da informação relativa à pessoa coletiva que integra o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - base de dados informatizados onde se organiza a informação atualizada sobre as pessoas coletivas inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas...

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