Portaria n.º 259/2018

Data de publicação04 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 259/2018

Mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2016, aprovada em 29 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2016, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais, para o ano de 2017, até ao montante máximo global de (euro) 12 524 330 (doze milhões quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta euros), isento de IVA.

Nessa sequência, foi celebrado um contrato com os CTT, Correios de Portugal, S. A., para aquisição de portes de correio, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, no valor de (euro) 7 400 000 (sete milhões e quatrocentos mil euros).

Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou-se que a faturação referente a acertos do ano de 2017 apenas foi recebida no ISS, I. P., em janeiro de 2018, situação que consubstancia a existência de encargos plurianuais.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

1.º Fica o...

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