Portaria n.º 259/2017

Data de publicação06 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e do Comércio

Portaria n.º 259/2017

A Unidade Ministerial de Compras da Economia, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril, enquanto entidade agregadora vai remeter à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - Serviços Partilhados de Veículos do Estado e Logística (SGPVE) - ESPAP, que visam a gestão, de uma forma global e integrada, da frota de veículos dos serviços e organismos que integram a administração direta do Estado, dos institutos públicos, bem como de outras entidades públicas aderentes, mediante a celebração de contrato de adesão, de acordo com a aplicação do enquadramento legal previsto no regime jurídico do PVE (Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto), que enquadra, como competência exclusiva da eSPap, a utilização de ferramentas jurídicas que servem de suporte à implementação da gestão centralizada do PVE, designadamente nos processos de aquisição ou locação, afetação, manutenção, abate e alienação dos veículos do Estado, assim como na centralização das funções aquisitivas de bens e serviços relativos à frota da Administração direta e indireta do Estado.

De acordo com o exposto, o SGPVE da eSPap irá conduzir o procedimento, apesar do Acordo Quadro - Veículos - «Aquisição de veículos - 2015» já não estar em vigor.

Tratando-se da contratação de 1 (um) veículo em AOV, fora da vigência de AQ, por entidade da Administração Central - a Direção-Geral do Consumidor -, por um prazo superior a 3 anos económicos (48 meses), 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, ainda que com despesa inferior, em todos os anos seguintes ao da contratação, a (euro)99.759,58, independentemente da forma de financiamento deverá ser obtida, conforme previsto no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, conjugado com o corpo do n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, prévia autorização conferida em portaria conjunta da tutela e das Finanças.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do Despacho n.º 2983/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, com as adaptações realizadas em matéria de autorização de despesa...

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