Portaria n.º 257/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/257/2019/08/19/p/dre |
Data de publicação | 19 Agosto 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 257/2019
de 19 de agosto
Sumário: Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel.
O Regime de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovado pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio, e 26/2018, de 5 de julho, doravante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do país, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ações de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Portel, com vista à instalação da respetiva comissão de proteção, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Proteção, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Portel.
Artigo 2.º
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:
a) Um representante do município;
b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
d) Um representante dos serviços de saúde, preferencialmente médico ou enfermeiro;
e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não-governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;
f) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não-governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;
h) Um representante das associações de pais existentes no concelho;
i) Um representante das associações ou organizações privadas...
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