Portaria n.º 257/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/257/2019/08/19/p/dre
Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 257/2019

de 19 de agosto

Sumário: Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel.

O Regime de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovado pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio, e 26/2018, de 5 de julho, doravante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do país, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ações de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Portel, com vista à instalação da respetiva comissão de proteção, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Proteção, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Portel, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Portel.

Artigo 2.º

Modalidade alargada

A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:

a) Um representante do município;

b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;

d) Um representante dos serviços de saúde, preferencialmente médico ou enfermeiro;

e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não-governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

f) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não-governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

h) Um representante das associações de pais existentes no concelho;

i) Um representante das associações ou organizações privadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT