Portaria n.º 255/2020

Data de publicação27 Outubro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/255/2020/10/27/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 255/2020

de 27 de outubro

Sumário: Oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, através da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro, 175/2018, de 19 de junho, 382/2019, de 23 de outubro e 127/2020, de 26 de maio, é aprovado o Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este Fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto.

No presente contexto, decorrente da crise provocada pelo COVID-19, que trouxe sérias consequências ao nível do desenvolvimento das atividades económicas, importa assegurar a articulação dos tempos de produção e dos tempos de formação, assumindo assim importância acrescida o reforço das políticas de qualificação dos ativos das empresas, sendo crucial criar condições adequadas à prossecução destes objetivos.

Com a presente alteração procura-se trazer maior equidade face ao esforço financeiro exigido às empresas, em virtude de as taxas de apoio serem substancialmente reduzidas face a outras ações e beneficiários da formação apoiada pelo FSE, dadas as limitações decorrentes das regras de auxílios de estado aplicáveis no âmbito dos sistemas de incentivos, resultando assim numa dupla penalização para as empresas, afetando a sua capacidade de intervenção em matéria de qualificação dos seus recursos humanos.

Nos termos do disposto na alínea c) dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação n.º 28/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 9 de outubro, carecendo de ser adotada por portaria do competente membro do Governo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014...

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