Portaria n.º 254/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/254/2020/10/26/p/dre
Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoMar

Portaria n.º 254/2020

de 26 de outubro

Sumário: Procede à quinta alteração à Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.

A Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 119/2014, de 3 de junho, n.º 247/2016, de 14 de setembro, que a republicou, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro, e n.º 271-A/2018, de 1 de outubro, definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo, bem como as condições específicas de utilização das referidas quotas.

Tendo em conta a necessidade de promover uma melhor utilização da quota de espadarte de que o Estado Português dispõe no Oceano Atlântico a Sul de 5 º N, importa proceder a um ajustamento do modo de repartição do reforço da quota obtida através de transferência de quotas de outros Estados-Membros, bem como estabelecer, com o objetivo de gerir de forma mais eficaz a quota disponível e de garantir a proteção dos juvenis, a possibilidade de, por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ouvidas as associações representativas do sector, ser estabelecido um período de interdição da pesca de espadarte.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.

Artigo 2.º

Alteração aos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro

São alterados os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 119/2014, de 3 de junho, n.º 247/2016, de 14 de setembro, que a republicou, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro, e n.º 271-A/2018, de 1 de outubro, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - Por despacho do Diretor-Geral da DGRM, as quotas das embarcações constantes dos Anexos I e II à presente portaria que sejam definitivamente retiradas da frota de pesca com recurso a ajuda pública ou resultantes de reforço de quota obtidas através de transferência são...

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