Portaria n.º 254/2019

Coming into Force13 Agosto 2019
Data de publicação12 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/254/2019/08/12/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 254/2019

de 12 de agosto

Sumário: Define o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social.

O Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, instituiu um sistema de recompensa dos dirigentes e trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que exercem funções de cobrança no Departamento de Gestão da Dívida, associado aos resultados de equipa alcançados no âmbito da cobrança da dívida à segurança social e criou o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).

O FCE tem por finalidade proceder ao pagamento dos prémios de desempenho e de seguro previstos no referido decreto-lei, sendo um património autónomo.

A Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, veio proceder à definição dos termos em que se concretiza a atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.

Considerando que:

O objetivo de cobrança de dívida do IGFSS previsto no QUAR para o ano de 2018 foi superado;

O montante de taxa de justiça cobrado no ano de 2018 se cifrou em 15 017 474,06 (euro) (quinze milhões, dezassete mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos);

O conselho diretivo do IGFSS propôs ao Governo que fosse fixado o montante de 10 % da taxa de justiça cobrada em 2018 a fim de dotar o FCE das verbas necessárias à sua instituição e ao pagamento das responsabilidades que lhe são cometidas por lei. Mais tendo proposto que os prémios mensais, pagos trimestralmente, sejam fixados nos montantes referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, e do artigo 2.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxa de justiça

O montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 10 % da taxa de justiça cobrada em 2018 pelo IGFSS.

Artigo 2.º

Prémios

O montante dos prémios de desempenho a atribuir no ano civil em curso são fixados nos montantes referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 173/2019, de 5 de junho.

Artigo 3.º

Transferência

O IGFSS procede à transferência do montante previsto no artigo 1.º de verbas do seu...

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