Portaria n.º 253/2019

Coming into Force14 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/253/2019/08/09/p/dre
Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 253/2019

de 9 de agosto

Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 23, de 22 de junho de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem às atividades de fabricação, retoma, reciclagem e transformação de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

A FIEQUIMETAL requereu a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e âmbito de atividade às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor 3225 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 29,1 % são mulheres e 70,9 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2502 TCO (77,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 723 TCO (22,4 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 41,6 % são mulheres e 58,4 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações...

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