Portaria n.º 252/2018

Coming into Force12 Setembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação07 Setembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 252/2018

de 7 de setembro

Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agrícola da Tocha, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB e outro.

O acordo coletivo entre a Cooperativa Agrícola da Tocha, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2018, abrange as relações de trabalho entre as cooperativas agrícolas outorgantes que, no território nacional, se dediquem às atividades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes.

As partes subscritoras requereram a extensão do acordo coletivo na mesma área e âmbito de atividade às cooperativas agrícolas não outorgantes e trabalhadores ao seu serviço representados pelos sindicatos outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho foi possível efetuar o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017, mediante a comparação das remunerações previstas na convenção objeto de extensão e nos instrumentos de regulamentação aplicáveis à data do último apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal, de 2016. Segundo os elementos disponíveis, em 2016 estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 208 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 44 % são homens e 56 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra o estudo indica que para 151 TCO (73 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 57 TCO (27 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 30 % são homens e 70 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira diminuição das...

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