Portaria n.º 251/2019

Coming into Force14 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/251/2019/08/09/p/dre
Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 251/2019

de 9 de agosto

Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2019, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram. As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 93 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 51,6 % são homens e 48,4 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra o estudo indica que para 35 TCO (37,6 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 58 TCO (62,4 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 53,4 % são homens e 46,6 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,0 % na massa salarial do...

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