Portaria n.º 251/2016

Coming into Force17 Setembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação16 Setembro 2016
ÓrgãoDefesa Nacional

Portaria n.º 251/2016

de 16 de setembro

Face às acrescidas características de especialidade material e funcional da Polícia Marítima (PM), como força policial dotada de um estatuto específico que detém competência nos espaços sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e no âmbito do seu quadro de atribuições, o qual pressupõe o exercício de funções de vigilância, fiscalização e de polícia em espaços marítimos soberanos e jurisdicionais, assume particular importância o modelo formativo que lhe é aplicado, como resulta da estrutura curricular aprovada, e vigente, há já 16 anos, e que tem constituído a base de formação de cariz multidisciplinar destes profissionais de polícia.

Considerando as especificidades funcionais da Polícia Marítima e o espaço onde predominantemente atua, e que para o qual deve estar primordialmente vocacionada, torna-se necessário que a formação inicial dos seus efetivos contemple uma aprofundada vertente marítima, não apenas no sentido de os habilitar tecnicamente para a atividade operacional no mar mas, também, visando incutir a necessária familiarização com este meio e uma cultura identitária própria da instituição.

Assim, impõe-se alterar a estrutura curricular do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM), aprovado pela Portaria n.º 241/2000, de 3 de maio, alterando aspetos formativos e, face à necessidade de introduzir mecanismos de aperfeiçoamento, entende-se como fundamental aprofundar a área de formação específica em navegação, introduzindo-se, de forma adequada e sustentada, o embarque em meios náuticos, ministrando-se as várias vertentes do ensino dele resultante.

Neste contexto, torna-se necessário introduzir igualmente o correspondente ajustamento na estrutura curricular no que respeita à carga horária e duração do CFAPM.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, do Estatuto da Escola de Autoridade Marítima, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/99, de 29 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma Revogatória

É revogada a Portaria n.º 241/2000, de 3 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 24 de agosto de 2016.

ANEXO

Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (PM)

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais relativos ao funcionamento do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM) ministrado na Escola de Autoridade Marítima - Núcleo de Formação da Polícia Marítima (EAM-NFPM).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os agentes estagiários da Polícia Marítima (PM), que se encontrem no CFAPM, ou no estágio de formação para agente da PM (EFAPM) subsequente, para acesso ao quadro da PM.

Artigo 3.º

Admissão

1 - São admitidos à frequência do CFAPM os candidatos aprovados em concurso, segundo a ordem de classificação nele obtido, até ao número de vagas previstas no respetivo aviso de abertura, sem prejuízo da reserva de recrutamento que venha a ser constituída.

2 - Caso venha a verificar-se a desistência de agentes estagiários da PM no decurso do módulo de formação Adaptação ao Meio Marítimo, ou exclusão por reprovação neste módulo, podem ser sucessivamente admitidos candidatos aprovados em concurso nos termos do número anterior, os quais frequentam o referido módulo até preenchimento total das eventuais vagas deixadas em aberto.

3 - Os...

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