Portaria n.º 250-A/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/250-A/2020/10/23/p/dre
Data de publicação23 Outubro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 250-A/2020

de 23 de outubro

Sumário: Cria o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital.

O Programa do XXII Governo Constitucional define a transição digital como uma condição fundamental para a estratégia de desenvolvimento de Portugal, em alinhamento com os objetivos que irão nortear as prioridades de investimentos da União Europeia no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período de programação 2021-2027, bem como do novo instrumento de recuperação Next Generation UE.

Neste sentido, pretende-se que Portugal esteja na linha da frente dos países mais bem preparados para enfrentar os desafios e mudanças inerentes a uma transição global, garantindo que a mesma resulta numa maior equidade e inclusão dos cidadãos, num aumento da competitividade da economia e na criação de valor pelo tecido empresarial, num cenário que se pretende de retoma da atividade económica.

Em resposta às profundas transformações que se têm operado no mercado de trabalho em resultado da digitalização da economia, o Governo está fortemente empenhado na definição de medidas e programas no âmbito da política pública de formação profissional que visem o desenvolvimento de competências digitais em tecnologias e aplicações digitais, com vista a uma maior qualificação do emprego, à resposta a necessidades atuais e prospetivas do mercado de trabalho e, como tal, ao desenvolvimento de uma economia de maior valor acrescentado.

Por outro lado, em decorrência da pandemia causada pela doença COVID-19, torna-se necessário garantir respostas adequadas e rápidas de política pública de formação profissional, enquanto instrumento de promoção da empregabilidade e de capacitação dos ativos em áreas estratégicas, como a área digital, direcionado para públicos específicos, como sejam os jovens adultos, que são dos mais atingidos pelos desequilíbrios gerados no mercado de trabalho em resultado da situação de emergência de saúde pública vivida.

Assim, tendo em conta as orientações definidas neste domínio no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e considerando, em particular, os compromissos assumidos no âmbito do «ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional», a presente portaria procede à criação do programa «Jovem + Digital», um programa de formação de jovens com habilitação de nível secundário ou superior direcionado para a aquisição de competências na área digital.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do mesmo artigo e diploma, na sua redação atual, e da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital, adiante designado por «Programa».

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Programa integra os apoios à formação profissional previstos no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e tem como objetivo estratégico reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT