Portaria n.º 250/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 250/2016

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para suporte à atividade das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, dando continuidade à execução destes serviços;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;

Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de (euro)926.950,00 (novecentos e vinte e seis mil e novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, porquanto se prevê a celebração de um contrato pelo período de um ano, com possibilidade de duas renovações por igual período;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas com a aquisição de serviços que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de...

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