Portaria n.º 249/2018
Coming into Force | 07 Setembro 2018 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 06 Setembro 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde |
Portaria n.º 249/2018
de 6 de setembro
O XXI Governo Constitucional no seu programa para a saúde estabelece como prioridade expandir e melhorar a integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Através da Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, foram definidas as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, as equipas de gestão de altas e as equipas domiciliárias que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Contudo, a experiência decorrente da aplicação dos referidos normativos revelou necessário introduzir ajustamentos relativos ao processo de referenciação, a introdução da classificação do grau de funcionalidade segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, alterações que foram materializadas com a publicação da Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro.
Decorrido o primeiro ano de implementação das alterações operadas com a publicação da Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, revela-se agora necessário introduzir aperfeiçoamentos no que respeita designadamente à aprovação do regulamento interno das unidades, à referenciação dos utentes que preenchem os critérios de referenciação para as unidades de cuidados paliativos e por último à faculdade das unidades e equipas prestadoras da RNCCI poderem solicitar à equipa coordenadora local a reavaliação dos utentes.
Assim, ao abrigo do n.º 10 do artigo 32.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro, e pela Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, doravante designadas por unidades, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), estas últimas designadas por equipas domiciliárias.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro
Os artigos 5.º, 9.º, 14.º...
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