Portaria n.º 249/2015 - Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18
de 18 de agosto
O Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, determina na alínea d) do n.º 3 do seu artigo 10.º que o promotor do espetáculo constitui ou assegura -se da existência de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes dos artistas tauromáquicos. Mais prevê o n.º 4 da citada norma que as coberturas, condições e capitais mínimos dos contratos de seguro e as condições de garantia ou instrumento financeiro equivalente são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Em relação a determinadas categorias de artistas tauromáquicos, reconhece -se que o Fundo de Assistência dos Toureiros Portugueses responde pelos artistas seus associados, servindo assim de garantia ou instrumento financeiro equivalente de cobertura dos artistas, regendo -se pelo seu regulamento interno e sobre os quais o mesmo se compromete na cobertura de eventuais danos pessoais causados no decurso de espetáculos tauromáquicos.
A alínea h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, determinam que o promotor do espetáculo dirige à Inspeção -Geral das Atividades Culturais uma comunicação prévia com a cópia de apólice de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, e que as condições e capitais mínimos dos contratos de seguro são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Importa, por estes motivos, proceder à respetiva regulamentação.
Foram ouvidas a Associação Portuguesa de Seguradores e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 2 do arti go 16.º do Decreto -Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, manda o Gover no, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso de competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro -Ministro, através do Despacho n.º 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no 28 de novembro de 2012, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes do promotor do espetáculo.
Artigo 2.º
Coberturas
1 - O...
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