Portaria n.º 248/2017

Coming into Force31 Agosto 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação30 Agosto 2017
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 248/2017

O Centro Hospitalar do Oeste pretende proceder à aquisição e implementação de um sistema de arquivo de imagens médicas, visualizador universal e portal de prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, celebrando o correspondente contrato pelo período de 2 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 295.000,00 EUR (duzentos e noventa e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição e implementação de um sistema de arquivo de imagens médicas, visualizador universal e portal de prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 - 147.500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018...

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