Portaria n.º 247/2018

Coming into Force05 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação04 Setembro 2018
ÓrgãoEconomia

Portaria n.º 247/2018

de 4 de setembro

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral constante do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais constantes do Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.

No caso dos instrumentos de medição de radiações ionizantes é aplicável a Portaria n.º 1106/2009, de 24 de setembro, cuja aplicação prática revelou a existência de algumas lacunas, designadamente ao nível do âmbito dos instrumentos por ela abrangidos, bem como das grandezas e tipos de feixes de radiação ali previstos.

Assim, para além da atualização ao que vem sendo indicado nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal, bem como em outras normas internacionais aplicáveis, através do presente regulamento são atualizadas as regras do controlo metrológico aplicáveis aos instrumentos de medição de radiações ionizantes, bem como aos dispositivos complementares associados destinados ao registo dos resultados das medições, o que permite alargar o âmbito de aplicação a novos instrumentos, a novas grandezas e a mais tipos de feixes de radiação, tornando, desse modo, possível a realização de avaliações com recurso a mais características de desempenho o que constitui um inegável e importante desenvolvimento técnico no domínio das radiações ionizantes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, conjugados com o disposto no n.º 1.2 do Regulamento Geral do Controlo Metrológico anexo à Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Indústria, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria n.º 1106/2009, de 24 de setembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no...

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