Portaria n.º 247/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 247/2016

Considerando que

a) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo;

b) O IPMA, I. P. pretende implementar na Região Autónoma da Madeira um sistema de Radar Meteorológico aprovado pela Autoridade de Gestão do POSEUR em 18 de março de 2016.

c) O sistema permitirá, através de processos de assimilação de dados, melhorar o desempenho de modelos numéricos de previsão do estado do tempo a muito curto prazo e garantir uma eficaz vigilância meteorológica, através do acompanhamento, em tempo real, do desenvolvimento e trajetórias dos sistemas meteorológicos que dão origem a situações meteorológicas adversas, cada vez mais frequentes como resultado das alterações climáticas, associadas a precipitação forte e muito forte;

d) Este sistema permitirá melhorar a segurança de pessoas e bens e consequentemente a economia daquela região autónoma, em particular aquela que está ligada ao turismo e aos transportes aéreos e marítimos;

e) Importa dar continuidade ao procedimento pré-contratual iniciado em 2014, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a instalação em Porto Santo de um Radar Meteorológico;

f) Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de forma a ajustá-lo à sua real execução financeira. Tal reescalonamento implica uma assunção de compromissos plurianuais que está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria;

g) Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referenciado ascendem a (euro) 2.632.698,90 (dois milhões, seiscentos e trinta dois mil, seiscentos e noventa e oito euros e noventa cêntimos), acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do...

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