Portaria n.º 246/2020

Data de publicação11 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura - Gabinetes da Ministra da Agricultura e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 246/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos associados ao investimento a realizar para implementação do projeto «Bloco de Évora» até ao montante global de 13 811 507,63 euros.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, foi aprovado o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas.

No n.º 5 do anexo I da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, está definido que o investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 560 milhões de euros, cujo financiamento é repartido pelo PDR 2020 (280 M(euro)), o BEI (200 M(euro)) e o CEB (80 M(euro));

Nesse contexto, a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), enquanto responsável pela gestão e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), é uma das entidades beneficiárias do referido PNRegadios, sendo que, no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, no ponto 4.4.2., «Zona Homogénea 2 - Alentejo», está prevista a ampliação de regadios existentes, entre os quais o do EFMA, tendo em atenção o sucesso comprovado em termos de adesão ao regadio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento económico, e o reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias parcialmente equipadas no Projeto Alqueva.

Por outro lado, ao abrigo do Despacho n.º 3378/2019, de 11 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P (IFAP, I. P.), procedeu à abertura do 1.º aviso de candidaturas em 2019, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até ao montante global estimado de 93 000 000,00 (euro).

Concretamente, e nos termos do disposto no n.º 2 do citado Despacho n.º 3378/2019, as candidaturas aprovadas relativas à zona homogénea «Alentejo» estão sujeitas aos seguintes limites:

a) 2019 - 25 000 000,00 (euro);

b) 2020 - 28 700 000,00 (euro);

c) 2021 - 24 400 000,00 (euro);

d) 2022 - 12 400 000,00 (euro);

e) 2023 - 2 500 000,00 (euro).

Tendo presente que, nos...

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