Portaria n.º 245-A/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/245-A/2020/10/16/p/dre |
Data de publicação | 16 Outubro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação |
Portaria n.º 245-A/2020
de 16 de outubro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
O Programa Nacional de Reformas 2016-2023 preconiza a aposta numa escola inclusiva de 2.ª geração, que responda às necessidades e potencialidades de todos os alunos, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, através de aprendizagens de qualidade para todos, com vista ao sucesso educativo.
A aposta do Governo numa escola inclusiva e na promoção do sucesso escolar implica um trabalho contínuo de elevação dos padrões de qualidade, assumindo o pessoal não docente das escolas um papel essencial para o cumprimento desse objetivo.
Com este propósito, procede-se à alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que determina o aumento do fator de ponderação dos alunos abrangidos por determinadas medidas no âmbito da educação inclusiva e a revisão dos critérios que integram a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência, através da alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico e do ratio por conjunto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Assim, ao abrigo do artigo 243.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro
Os artigos 3.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...].
e) [...]
f) [...]
g) O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de ensino estruturado, no âmbito da educação inclusiva;
h) O Centro de Apoio à Aprendizagem acolher a valência de apoio especializado, no âmbito da educação inclusiva.
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de...
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