Portaria n.º 244/2020

Data de publicação11 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Mobilidade

Portaria n.º 244/2020

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, no concelho de Matosinhos.

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, sita no concelho de Matosinhos. Para a substituição do mesmo, a Metro do Porto, S. A., deliberou, em 2019, proceder à contratação de uma empreitada para substituição do carril desgastado, salvaguardando assim a segurança do sistema de transporte. Tratando-se de uma empreitada, aplica-se, neste caso o regime de inversão do sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do CIVA, que estabelece que «São sujeitos passivos de imposto as pessoas singulares ou coletivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada». Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências constantes no Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206-A, de 26 de outubro de 2019, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

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