Portaria n.º 243/2015 - Diário da República n.º 158/2015, Série I de 2015-08-14

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Portaria n.º 243/2015 de 14 de agosto A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Fafe foi aprovada pela Reso- lução do Conselho de Ministros n.º 63/96, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 107, de 8 de maio de 1996. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n. os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, uma proposta de delimitação de REN para o município de Fafe, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 25 de junho de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ou- vida a Câmara Municipal de Fafe, tendo apresentado declaração datada de 2 de julho de 2014, em que ma- nifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n. os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n. os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no Diário da República, 1.ª sé- rie, n.º 192, de 3 de outubro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea

  1. do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Des- pacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do município de Fafe, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Fafe.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 21 de julho de 2015. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Fafe Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação C01 Faixa de proteção à albufeira Uso especial (acerto a ETA e parque de campismo) Área comprometida, durante a vigência do PDM, com equipamento de recreio (parque de campismo) e infraestrutura de abastecimento de água (estação de tratamento de água) de relevância municipal, de influência concelhia (no caso da ETA, sendo que este sistema de água é responsável pela globalidade do abastecimento de água no concelho) e supraconcelhia (no caso do parque de campismo). C02 Faixa de proteção à albufeira Uso habitacional (remate de aglomerado rural) Área de remate de pequeno aglomerado de carácter rural, promovendo -se a consistência e a coerência do uso habitacional a que se destina e a contenção de edificações em solo rural.

A proposta de exclusão não desvirtua o objetivo do sistema REN (faixa de proteção à albufeira) visto tratarem -se de edificações existentes, não estando previsto o acréscimo de impermeabilizações neste local.

C03 Áreas com...

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