Portaria n.º 241/2014 - Diário da República n.º 225/2014, Série I de 2014-11-20
de 20 de novembro
Perante a diversidade e especificidade das necessidades inerentes à missão das Forças Armadas, a Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, para além do regime de voluntariado e do regime de contrato, prevê no n.º 3 do artigo 28.º, a possibilidade de existirem regimes de contrato de duração alargada, para situações funcionais cujo grau de formação e treino são complexos e com elevadas habilitações académicas e exigências técnicas, garantindo deste modo uma prestação de serviço mais prolongada e adequada às necessidades dos ramos das Forças Armadas.
Neste sentido, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro que estabelece o regime de contrato especial para a prestação de serviço militar, adiante designado por RCE, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.
De acordo com o disposto no referido diploma, compete ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, mediante portaria, os modelos de contrato para prestação de serviço militar em RCE.
Nestes termos, a presente portaria visa a aprovação dos modelos de contrato para prestação de serviço militar em RCE.
Assim, Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os modelos de contrato para a prestação de serviço militar em regime de contrato especial constantes dos anexos A e B à presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 2.º
Modelo A
Os cidadãos que ingressem em RCE, provenientes da reserva de recrutamento ou da reserva de disponibilidade, celebram o contrato cujo modelo consta do anexo A.
Artigo 3.º
Modelo B
Os militares em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) e que se encontrem na situação prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro e que transitem para o RCE, celebram o contrato cujo modelo consta do anexo B.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 10 de novembro de 2014.
ANEXO A
MODELO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM REGIME DE CONTRATO ESPECIAL
(Identificação do número de identificação militar da entidade militar outorgante, posto, classe, arma, serviço ou especialidade e nome) em representação do Chefe do Estado-Maior do(a) (indicação dos ramos das Forças Armadas) adiante designado por Primeiro Outorgante e (indicação do nome do cidadão, do seu número de identificação militar, estado civil, concelho de naturalidade, número do bilhete de identidade e respetivas data de emissão e órgão emissor, ou número do cartão de cidadão, número de identificação...
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