Portaria n.º 240/2019

Coming into Force04 Agosto 2019
Data de publicação30 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/240/2019/07/30/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 240/2019

de 30 de julho

Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos).

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos)

As alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 21, de 8 de junho de 2019, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos e farmacêuticos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que na área da sua aplicação se dediquem à mesma atividade, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 574 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 39,2 % são mulheres e 60,8 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 389 TCO (67,8 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 185 TCO (32,2 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 36,2 % são mulheres e 63,8 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização...

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