Portaria n.º 232/2014 - Diário da República n.º 220/2014, Série I de 2014-11-13

Portaria n.º 232/2014

de 13 de novembro

O n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, determina que os controlos de dopagem são realizados nos termos definidos nesta lei e legislação complementar e de acordo com a Norma Internacional de Controlo da Agência Mundial Antidopagem.

Considerando as disposições constantes da referida Norma Internacional de Controlo, os requisitos e características deste procedimento, as boas práticas internacionais neste âmbito, sendo exemplos maiores os casos de Suíça, Inglaterra e Alemanha, bem como a necessidade de estabelecer uma maior racionalização e cobertura nacional da rede de recolha, entende -se que estes controlos de dopagem devem ser assegurados por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas), coadjuvados por auxiliares de controlo, consoante a situação em apreço, todos devidamente credenciados pela Autoridade Antidopagem de Portugal, a qual atesta as competências e qualificações necessárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo do disposto no artigo 81.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, que define as normas de execução regulamentar da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro

Os artigos 14.º e 16.º da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 14.º [...]

1 - [Revogado].

2 - As ações de controlo são realizadas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas), os quais podem ser coadjuvados por auxiliares de controlo de dopagem designados pela ADoP, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto.

3 - A seleção dos médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clínicas) é realizada mediante concurso público, através da celebração de contrato de prestação de serviços com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I.P.).

4 - Os médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica (análises clinicas) e auxiliares de controlo de dopagem a que se refere o n.º 2 são credenciados pela ADoP.

5 - A credenciação dos membros da ADoP, dos médicos, enfermeiros, técnicos de...

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