Portaria n.º 231/2019

Data de publicação05 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 231/2019

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento, constituindo o principal organismo de contacto entre a segurança social e o cidadão.

A frota automóvel do ISS, I. P., é insuficiente para garantir o cumprimento da sua missão e atribuições, designadamente as deslocações inerentes ao exercício das competências em matéria de fiscalização, a contribuintes, beneficiários e instituições sociais, em sede de ação social, relativas ao acompanhamento às instituições particulares de solidariedade social, à assessoria técnica aos tribunais e à proteção de crianças e jovens em risco, no que se refere à verificação de incapacidades e no apoio a estabelecimentos integrados.

Por outro lado, a média de idade das viaturas que atualmente compõem a frota automóvel do ISS, I. P., é de cerca de 16 anos, sendo a média de quilómetros percorridos de mais de 300 000. É ainda de considerar que a generalidade das viaturas não apresenta as condições adequadas à respetiva utilização, encontrando-se inclusivamente comprometidas as condições de segurança.

Neste contexto, torna-se imperioso proceder à renovação da frota automóvel do ISS, I. P., mediante a aquisição de viaturas em regime de aluguer operacional de veículos, através de procedimento de contratação pública a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Para cumprir o objetivo precedentemente referido, prevê-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos para o período compreendido entre 2019 e 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 3 685 800,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei...

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