Portaria n.º 23/2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/23/2019/01/17/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 23/2019

de 17 de janeiro

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2019.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados 3.º trimestre de 2018, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,58 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2019 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 1,60 %.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2019.

Artigo 2.º

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,60 %.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º...

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