Portaria n.º 227/2018

Coming into Force14 Agosto 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação13 Agosto 2018
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 227/2018

de 13 de agosto

O Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) das Finanças.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear, extinguindo-se as duas Equipas Multidisciplinares e estabelecendo o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) das Finanças estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Análise, Estudos e Previsão;

b) Departamento de Políticas e Finanças Públicas;

c) Departamento de Política e Governação Europeia;

d) Departamento de Serviços Financeiros;

e) Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa;

f) Departamento de Cooperação e Relações Internacionais;

g) Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Departamento de Análise, Estudos e Previsão

1 - Ao Departamento de Análise, Estudos e Previsão, abreviadamente designado por DAEP, compete em geral:

a) Elaborar projeções macroeconómicas de curto e médio prazo;

b) Acompanhar a evolução da conjuntura económica nacional e internacional;

c) Produzir a análise quantitativa detalhada sobre o crescimento do Produto Potencial e as medidas do hiato do produto, tal como os respeitantes aos principais desequilíbrios macroeconómicos;

d) Elaborar documentos técnicos de apoio à formulação e ao acompanhamento de políticas, com rigor e sentido crítico, de forma a habilitar à tomada de decisão.

2 - Compete, em especial, ao DAEP em matéria de estudos e análise económica:

a) Acompanhar a performance e avaliar impactos de políticas públicas, com recurso a modelos de equilíbrio geral e modelos econométricos;

b) Coordenar a avaliação custo-benefício dos diplomas que traduzem as políticas das Finanças;

c) Desenvolver e melhorar as metodologias de avaliação de reformas;

d) Contribuir para os principais documentos de política económica, nas suas áreas de competência;

e) Contribuir para as discussões com outras instituições, nomeadamente no âmbito dos mecanismos de economic surveillance;

f) Recolher informação e elaborar análises técnicas que permitam antecipar os grandes desafios de política pública;

g) Produzir e fornecer informação atempada e relevante aos decisores de política nas suas áreas de competência;

h) Cooperar de forma estreita com organismos com competências semelhantes, sobretudo aproveitando as redes existentes no seio da OCDE (Government Foresight Community) e da Comissão Europeia;

i) Coordenar em conjunto com o Gabinete de Estratégia e Estudos da Economia, as competências do Conselho Nacional de Competitividade a ser criado no âmbito de decisão da Comissão Europeia.

3 - Compete, em especial, ao DAEP em matéria de conjuntura e previsão:

a) Elaborar projeções macroeconómicas trimestrais;

b) Desenvolver, num processo de melhoria contínua, os instrumentos de previsão utilizados;

c) Contribuir para os principais documentos de política económica;

d) Contribuir para as discussões com outras instituições, nomeadamente do âmbito dos mecanismos de economic surveillance;

e) Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência, nomeadamente o Economic Forecast (Comissão Europeia), LIME Working Group (Comissão Europeia), Output Gap Working Group (Comissão Europeia), Short-Term Economic Prospects (OCDE) e WP1 (OCDE), produzindo contributos técnicos para os comités subsequentes, quando aplicável;

f) Acompanhar a evolução da conjuntura económica e financeira, produzindo e compilando análise técnica para os membros do Governo e para o público em geral.

Artigo 3.º

Departamento de Políticas e Finanças Públicas

1 - Ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DPFP, compete em geral:

a) Prestar apoio técnico na área das finanças públicas aos membros do Governos responsáveis pelas áreas das finanças e do orçamento, principalmente no que respeita à análise e acompanhamento de medidas de política orçamental e à avaliação do impacto orçamental dos desenvolvimentos macroeconómicos;

b) Atualizar e elaborar as projeções orçamentais para os documentos oficiais produzidos pelas Finanças, designadamente o Programa de Estabilidade, o relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e outros documentos de estratégia e reporte orçamental, em articulação com os órgãos ou serviços com competências na matéria.

2 - Compete, em especial, ao DPFP em matéria de políticas públicas:

a) Contribuir para a elaboração dos principais documentos de política económica, como o Orçamento do Estado, o Projeto de Plano Orçamental e o Programa de Estabilidade, e de outros documentos de estratégia e de reporte orçamental, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento e com os restantes serviços das Finanças e das restantes áreas governativas;

b) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, em articulação com os serviços competentes das Finanças e das restantes áreas governativas;

c) Preencher a Fiscal Database, em colaboração com a Direção-Geral do Orçamento;

d) Prestar apoio técnico para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras e as prioridades e objetivos das Finanças;

e) Analisar medidas de política orçamental;

f) Prestar apoio ao Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública;

g) Acompanhar a implementação da nova Lei do Enquadramento Orçamental;

h) Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência;

i) Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico na área das finanças públicas;

j) Contribuir, na sua área de competências, para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN e Eurogrupo e outras reuniões internacionais no âmbito de atuação das Finanças.

3 - Compete, em especial, ao DPFP em matéria de finanças públicas:

a) Elaborar projeções macroeconómicas anuais e trimestrais das Contas das Administrações Públicas;

b) Contribuir para os principais documentos de política económica, nas suas áreas de competência, designadamente o Orçamento do Estado, o Programa de Estabilidade, o Programa Nacional de Reformas e as Grandes Opções do Plano;

c) Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência;

d) Acompanhar os indicadores de sustentabilidade das finanças públicas;

e) Acompanhar e projetar as componentes da Receita Fiscal, Segurança Social, Saúde e Caixa Geral de Aposentações;

f) Quantificar e avaliar as medidas de política orçamental, procedendo também à sua integração no modelo macroeconómico das Finanças, como input fundamental para o Orçamento do Estado e para o Programa de Estabilidade;

g) Apoiar o cálculo e acompanhamento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento no domínio das finanças públicas, nomeadamente o saldo estrutural, a regra da dívida, a regra da despesa, as cláusulas de flexibilidade, a referência mínima do saldo estrutural e o objetivo de médio prazo;

h) Participar no Ageing Working Group (Comissão Europeia) e no Subcomité das Estatísticas do CEF Comité Económico e Financeiro e contribuir para as discussões dos comités subsequentes.

Artigo 4.º

Departamento de Política e Governação Europeia

1 - Ao Departamento de Política e Governação Europeia, abreviadamente designado por DPGE, compete em geral:

a) Assegurar o apoio técnico no âmbito da participação das Finanças nos fóruns...

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