Portaria n.º 227/2018
Coming into Force | 14 Agosto 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 13 Agosto 2018 |
Órgão | Finanças |
Portaria n.º 227/2018
de 13 de agosto
O Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) das Finanças.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear, extinguindo-se as duas Equipas Multidisciplinares e estabelecendo o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) das Finanças estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Análise, Estudos e Previsão;
b) Departamento de Políticas e Finanças Públicas;
c) Departamento de Política e Governação Europeia;
d) Departamento de Serviços Financeiros;
e) Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Externa;
f) Departamento de Cooperação e Relações Internacionais;
g) Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Departamento de Análise, Estudos e Previsão
1 - Ao Departamento de Análise, Estudos e Previsão, abreviadamente designado por DAEP, compete em geral:
a) Elaborar projeções macroeconómicas de curto e médio prazo;
b) Acompanhar a evolução da conjuntura económica nacional e internacional;
c) Produzir a análise quantitativa detalhada sobre o crescimento do Produto Potencial e as medidas do hiato do produto, tal como os respeitantes aos principais desequilíbrios macroeconómicos;
d) Elaborar documentos técnicos de apoio à formulação e ao acompanhamento de políticas, com rigor e sentido crítico, de forma a habilitar à tomada de decisão.
2 - Compete, em especial, ao DAEP em matéria de estudos e análise económica:
a) Acompanhar a performance e avaliar impactos de políticas públicas, com recurso a modelos de equilíbrio geral e modelos econométricos;
b) Coordenar a avaliação custo-benefício dos diplomas que traduzem as políticas das Finanças;
c) Desenvolver e melhorar as metodologias de avaliação de reformas;
d) Contribuir para os principais documentos de política económica, nas suas áreas de competência;
e) Contribuir para as discussões com outras instituições, nomeadamente no âmbito dos mecanismos de economic surveillance;
f) Recolher informação e elaborar análises técnicas que permitam antecipar os grandes desafios de política pública;
g) Produzir e fornecer informação atempada e relevante aos decisores de política nas suas áreas de competência;
h) Cooperar de forma estreita com organismos com competências semelhantes, sobretudo aproveitando as redes existentes no seio da OCDE (Government Foresight Community) e da Comissão Europeia;
i) Coordenar em conjunto com o Gabinete de Estratégia e Estudos da Economia, as competências do Conselho Nacional de Competitividade a ser criado no âmbito de decisão da Comissão Europeia.
3 - Compete, em especial, ao DAEP em matéria de conjuntura e previsão:
a) Elaborar projeções macroeconómicas trimestrais;
b) Desenvolver, num processo de melhoria contínua, os instrumentos de previsão utilizados;
c) Contribuir para os principais documentos de política económica;
d) Contribuir para as discussões com outras instituições, nomeadamente do âmbito dos mecanismos de economic surveillance;
e) Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência, nomeadamente o Economic Forecast (Comissão Europeia), LIME Working Group (Comissão Europeia), Output Gap Working Group (Comissão Europeia), Short-Term Economic Prospects (OCDE) e WP1 (OCDE), produzindo contributos técnicos para os comités subsequentes, quando aplicável;
f) Acompanhar a evolução da conjuntura económica e financeira, produzindo e compilando análise técnica para os membros do Governo e para o público em geral.
Artigo 3.º
Departamento de Políticas e Finanças Públicas
1 - Ao Departamento de Políticas e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DPFP, compete em geral:
a) Prestar apoio técnico na área das finanças públicas aos membros do Governos responsáveis pelas áreas das finanças e do orçamento, principalmente no que respeita à análise e acompanhamento de medidas de política orçamental e à avaliação do impacto orçamental dos desenvolvimentos macroeconómicos;
b) Atualizar e elaborar as projeções orçamentais para os documentos oficiais produzidos pelas Finanças, designadamente o Programa de Estabilidade, o relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e outros documentos de estratégia e reporte orçamental, em articulação com os órgãos ou serviços com competências na matéria.
2 - Compete, em especial, ao DPFP em matéria de políticas públicas:
a) Contribuir para a elaboração dos principais documentos de política económica, como o Orçamento do Estado, o Projeto de Plano Orçamental e o Programa de Estabilidade, e de outros documentos de estratégia e de reporte orçamental, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento e com os restantes serviços das Finanças e das restantes áreas governativas;
b) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, em articulação com os serviços competentes das Finanças e das restantes áreas governativas;
c) Preencher a Fiscal Database, em colaboração com a Direção-Geral do Orçamento;
d) Prestar apoio técnico para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras e as prioridades e objetivos das Finanças;
e) Analisar medidas de política orçamental;
f) Prestar apoio ao Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública;
g) Acompanhar a implementação da nova Lei do Enquadramento Orçamental;
h) Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência;
i) Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico na área das finanças públicas;
j) Contribuir, na sua área de competências, para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN e Eurogrupo e outras reuniões internacionais no âmbito de atuação das Finanças.
3 - Compete, em especial, ao DPFP em matéria de finanças públicas:
a) Elaborar projeções macroeconómicas anuais e trimestrais das Contas das Administrações Públicas;
b) Contribuir para os principais documentos de política económica, nas suas áreas de competência, designadamente o Orçamento do Estado, o Programa de Estabilidade, o Programa Nacional de Reformas e as Grandes Opções do Plano;
c) Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência;
d) Acompanhar os indicadores de sustentabilidade das finanças públicas;
e) Acompanhar e projetar as componentes da Receita Fiscal, Segurança Social, Saúde e Caixa Geral de Aposentações;
f) Quantificar e avaliar as medidas de política orçamental, procedendo também à sua integração no modelo macroeconómico das Finanças, como input fundamental para o Orçamento do Estado e para o Programa de Estabilidade;
g) Apoiar o cálculo e acompanhamento das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento no domínio das finanças públicas, nomeadamente o saldo estrutural, a regra da dívida, a regra da despesa, as cláusulas de flexibilidade, a referência mínima do saldo estrutural e o objetivo de médio prazo;
h) Participar no Ageing Working Group (Comissão Europeia) e no Subcomité das Estatísticas do CEF Comité Económico e Financeiro e contribuir para as discussões dos comités subsequentes.
Artigo 4.º
Departamento de Política e Governação Europeia
1 - Ao Departamento de Política e Governação Europeia, abreviadamente designado por DPGE, compete em geral:
a) Assegurar o apoio técnico no âmbito da participação das Finanças nos fóruns...
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