Portaria n.º 227/2015 - Diário da República n.º 149/2015, Série I de 2015-08-03

Portaria n.º 227/2015

de 3 de agosto

O Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Alto -Comissariado para as Migrações, I. P., Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, e do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os estatutos do Alto -Comissariado para as Migrações, I. P., abreviadamente designado por ACM, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 662 -I/2007, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 302/2010, de 8 de junho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 10 de julho de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 15 de julho de 2015.

ANEXO

ESTATUTOS DO ACM, I. P.

Organização Interna

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do Alto-Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:

  1. Departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes;

  2. Departamento de apoio à integração e valorização da diversidade;

  3. Departamento de apoio e assistência migratória.

    2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, modificados ou extintos até 10 núcleos, integrados ou não nas unidades referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no 3 - O Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, será objeto de integração no ACM, I. P., nos termos a definir na Resolução do Conselho de Ministros que proceda à renovação do referido Programa.

    4 - No exercício das competências que lhe são cometidas, o departamento de apoio à integração e valorização da diversidade é coadjuvado pelos recursos humanos e financeiros afetos ao Programa Escolhas.

    Artigo 2.º

    Cargos dirigentes intermédios

    1 - As unidades são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    2 - Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º

    Departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes

    1 - O departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes visa contribuir para uma gestão coordenada e integrada dos fluxos migratórios e para o enquadramento estratégico dos perfis migratórios de Portugal.

    2 - Ao departamento de relações internacionais, política migratória e captação de migrantes compete:

  4. Identificar, de acordo com as orientações do Governo, os migrantes de elevado potencial;

  5. Promover e valorizar a imagem internacional de Portugal enquanto destino de migrações;

  6. Articular com a rede diplomática e consular o desenvolvimento da estratégia definida pelo Governo para a atração de migrantes de elevado potencial;

  7. Contribuir para a...

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