Portaria n.º 226/2017

Coming into Force18 Julho 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação10 Agosto 2017
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 226/2017

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, pretende o Instituto de Informática, I. P. implementar funcionalidades nos subsistemas de Contraordenações e do Fundo de Garantia Salarial.

Os mencionados subsistemas, atualmente em produção no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social, têm como objetivo, respetivamente, gerir processos de contraordenações de forma a aplicar sanções por infrações cometidas e assegurar o pagamento aos trabalhadores dos créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação em que o empregador seja judicialmente declarado insolvente ou no âmbito de procedimento de conciliação.

No sentido de otimizar o funcionamento daqueles subsistemas, torna-se imprescindível promover desenvolvimentos de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, bem como na atualização e integração com outros subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social, que permitirão a criação de funcionalidades na Segurança Social Direta, relacionadas com a consulta de notificações e pagamentos relativos a contraordenações, consulta e obtenção da declaração de IRS no âmbito do Fundo de Garantia Salarial, permitindo ainda a consolidação da componente de acordos prestacionais no âmbito de contraordenação e a centralização das impressões massivas no Fundo de Garantia Salarial.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, através da celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de...

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