Portaria n.º 224/2020

Data de publicação24 Setembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/224/2020/09/24/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 224/2020

de 24 de setembro

Sumário: Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro.

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no dia 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

Em vários países europeus foram adotadas medidas de modo a conter esta pandemia, de natureza extraordinária e de caráter urgente, de modo a prevenir a doença, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais continuassem a ser asseguradas.

Em Portugal, após um período de estado de emergência, entre 18 de março e 2 de maio, foi declarada uma situação de calamidade, prorrogada a última vez pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 junho.

Durante estes períodos, embora com progressivo aliviamento das medidas em concreto, as restrições em matéria de circulação e contactos entre pessoas, se bem que essenciais, adequadas e necessárias ao combate à epidemia, tiveram impacto na forma como se procede aos sorteios dos jogos sociais do Estado, nomeadamente do EUROMILHÕES.

Por outro lado, não se pode inteiramente afastar a possibilidade de, no futuro, ser necessário fazer frente a desafios semelhantes aos que se viveram nestes últimos meses. Por este motivo, e para precaver situações que possam causar constrangimentos ao sorteio do EUROMILHÕES, tal como hoje se processa, importa criar as condições que permitam que o sorteio também se possa realizar através de aplicação informática, garantindo a sua fiscalização por entidade independente.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2016, de 16 de agosto, bem como do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pela Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31...

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