Portaria n.º 223/2018

Coming into Force08 Agosto 2018
SectionSerie I
Data de publicação03 Agosto 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 223/2018

de 3 de agosto

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e Outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes dos Concelhos de Lisboa e Outros e outras associações de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2018, abrangem nos distritos de Lisboa e Setúbal e nos concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor as relações de trabalho entre os empregadores que se dediquem ao comércio de carnes, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações previstas no âmbito da convenção com as que se pretende abranger com a presente extensão, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo âmbito, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 781 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 78 % são homens e 22 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 246 TCO (31,5 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 535 TCO (68,5 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 78,3 % são homens e 21,7 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,4 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva...

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