Portaria n.º 222/2016

Coming into Force12 Agosto 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação11 Agosto 2016
ÓrgãoEconomia e Ambiente

Portaria n.º 222/2016

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, e restante enquadramento legal e regulamentar, Portugal tornou-se um dos primeiros países a dispor de um regime jurídico para a mobilidade elétrica, assente num modelo de mercado baseado na interoperabilidade de serviços e centrado no utilizador.

Com a publicação do Despacho n.º 9220/2013, de 15 de julho, do Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e do Secretário de Estado da Energia, o Governo estabeleceu os termos e metas para a avaliação e revisão do Programa para a Mobilidade Elétrica, sendo que a alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, operada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, introduziu a previsão da instalação de pontos de carregamento em locais de acesso privado e de acesso público, dos quais parte significativa se situa, atualmente, no domínio público. Nesse caso, o exercício da atividade pelos operadores da mobilidade elétrica fica dependente, para além da licença de operador, da titularidade de uma licença de utilização privativa do domínio público, sem prejuízo da necessidade de se obter um título de utilização dos recursos hídricos sempre que estejam em causa áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de novembro, e 58/2005, de 29 de dezembro, nas suas atuais redações.

Sem prejuízo da autonomia dos titulares dominiais, em especial das autarquias locais, a presente Portaria visa estabelecer, como determina o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, os termos das referidas licenças de utilização privativa do domínio público, em especial os direitos e deveres dos seus titulares, uniformizando assim os seus termos obrigatórios relativamente a toda a rede de mobilidade elétrica.

O Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, diploma que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, veio estabelecer no artigo 26.º, n.º 2, alínea c), que o Ministro do Ambiente exerce a direção sobre o Gabinete para a Mobilidade Elétrica em Portugal. Esta competência foi delegada no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, porquanto é o membro do Governo com competências na definição de orientações e exercício de poderes de superintendência e tutela, bem como na prática de todos os atos respeitantes às cidades, habitação, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, concretamente a respeito do Gabinete para a Mobilidade Elétrica em Portugal, de acordo com Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro.

Foram ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A presente Portaria foi objeto de consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 98.º, e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT