Portaria n.º 222/2015 - Diário da República n.º 144/2015, Série I de 2015-07-27

Portaria n.º 222/2015

de 27 de julho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Armamar foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/96, de 22 de agosto de 1996, publicado no n.º 211/1996, 1.ª série -B, de 11 de setembro de 1996.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho,

5032 uma proposta de delimitação de REN para o município de Armamar, enquadrada no procedimento de revisão do

Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do mencionado n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões daquela Comissão, realizadas em 21 de fevereiro de 2013 e 27 de maio de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Armamar, tendo apresentado declaração datada de 23 de janeiro de 2013, em que manifestou concordância com a presente delimitação da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, com a redação introduzida no artigo 20.º, n.os 4 e 5, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e nos n.os 2

e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, publicada no 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da

República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no fevereiro de 2014, e pelo Despacho n.º 9478/2014, de...

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