Portaria n.º 221/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/221/2020/09/21/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 221/2020

de 21 de setembro

Sumário: Procede-se à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

O Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, criou, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana, a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão, as inerentes atribuições e o respetivo âmbito territorial.

Mais determina o referido diploma que cabe ao Ministro da Administração Interna definir a organização interna, os grupos e as subunidades da UEPS, pelo que importa adequar a sua estrutura concreta à organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR estabelecida pela Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, e pela Portaria n.º 20/2010, de 11 de janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro

1 - Os artigos 9.º e 11.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Unidade de Intervenção

1 - ...

a) ...

b) ...

c) (Revogada.)

d) ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

Artigo 11.º

Redefinição das subunidades operacionais

...

a) ...

b) ...

c) Definir as subunidades de escalão pelotão e posto da UEPS.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro

São aditados à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A e o anexo iv, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:

a) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;

b) Companhias de Ataque Estendido, que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT