Portaria n.º 221/2020
Data de publicação | 21 Setembro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/221/2020/09/21/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 221/2020
de 21 de setembro
Sumário: Procede-se à segunda alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
O Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, criou, aditando às unidades especializadas existentes na Guarda Nacional Republicana, a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), definindo a sua missão, as inerentes atribuições e o respetivo âmbito territorial.
Mais determina o referido diploma que cabe ao Ministro da Administração Interna definir a organização interna, os grupos e as subunidades da UEPS, pelo que importa adequar a sua estrutura concreta à organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da GNR estabelecida pela Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, e pela Portaria n.º 20/2010, de 11 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro
1 - Os artigos 9.º e 11.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Unidade de Intervenção
1 - ...
a) ...
b) ...
c) (Revogada.)
d) ...
2 - ...
3 - (Revogado.)
Artigo 11.º
Redefinição das subunidades operacionais
...
a) ...
b) ...
c) Definir as subunidades de escalão pelotão e posto da UEPS.»
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro
São aditados à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, o artigo 7.º-A e o anexo iv, com a seguinte redação:
«Artigo 7.º-A
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1 - A Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) compreende as seguintes subunidades:
a) Comando de Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
b) Companhias de Ataque Estendido, que se...
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