Portaria n.º 220/2016

Data de publicação20 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 220/2016

Com a celebração do acordo quadro para aquisição de serviços de limpeza (AQ-HL-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de outubro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013, de 21 de março, e 24/2015, de 6 de fevereiro, a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros (UMCPCM) pretende proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades: Instituto Nacional de Estatística, I. P., Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).

Na qualidade de entidade agregadora da aquisição de serviços de limpeza para as entidades atrás referidas, a UMCPCM pretende lançar o competente procedimento para aquisição de serviços de limpeza ao abrigo do supra mencionado acordo quadro (AQ-HL-2015).

Tendo em conta a obrigatoriedade que os organismos integrados no Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa têm de celebrar os contratos no âmbito do acordo quadro, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento aquisitivo de serviços de limpeza para os anos de 2016, 2017 e 2018.

Acresce que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do n.º 8 do artigo 5.º do...

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