Portaria n.º 188/2013, de 22 de Maio de 2013

Portaria n.º 188/2013 de 22 de maio A Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), prevê a possibilidade de adaptação do regime nela consagrado, em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão, com respeito pelos princípios, objetivos e subsistemas do SIADAP, pela avaliação do desempenho baseada na confrontação entre objetivos fixados e resultados obtidos e, no caso de dirigentes e trabalhadores, também as com- petências demonstradas e a desenvolver, e pela diferen- ciação de desempenhos, respeitando o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens máximas previstas.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros prossegue as suas atribuições de coordenação e execução da política externa de Portugal, designadamente, através dos serviços periféricos externos integrados na administração direta do Estado, que incluem as embaixadas, as missões e re- presentações permanentes, as missões temporárias e os postos consulares.

A natureza eminentemente política das suas atribuições, as condições muito díspares do seu exercício na enorme dispersão geográfica que lhes é inerente, e um modelo orgânico e de chefias sem qualquer paralelo com o dos serviços centrais, protótipo sobre o qual se modelou todo o sistema de avaliação de desempenho, quer dos serviços, quer dos dirigentes e dos trabalhadores, obrigam à criação de soluções de adequação que permitam, de modo prag- mático, a observância de um sistema, cuja flexibilidade de adaptação é meramente instrumental da universalidade de aplicação.

Nesse sentido, o Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, diploma que estabelece o regime jurídico dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, in- cluindo os trabalhadores das residências oficiais do Es- tado, determina no seu artigo 7.º a adaptação do SIADAP, aos referidos trabalhadores, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da admi- nistração pública e dos negócios estrangeiros.

A presente portaria visa assim sistematizar o conjunto de procedimentos que se demonstram necessários à plena operacionalização do SIADAP em toda a rede periférica externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, conjugado com o ar- tigo 7.º do Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: SECÇÃO I...

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