Portaria n.º 160/2012, de 22 de Maio de 2012

Portaria n.º 160/2012 de 22 de maio O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estru- tura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde 1 — A Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, abre- viadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

  2. Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo. 2 — As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abre- viadamente designada por DSJC, compete:

  3. Prestar apoio técnico -jurídico aos gabinetes dos mem- bros do Governo, ao secretário -geral, bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS;

  4. Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de di- plomas legais;

  5. Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos ad- ministrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário -geral;

  6. Praticar todos os atos processuais exigíveis em con- tencioso administrativo previstos na lei;

  7. Assegurar a representação em juízo do MS nos tri- bunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funções de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Admi- nistrativos.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo 1 — À Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, abreviadamente designada por DSGIRPA, compete:

  8. Promover e executar os procedimentos administra- tivos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;

  9. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT