Portaria n.º 160/2012, de 22 de Maio de 2012
Portaria n.º 160/2012 de 22 de maio O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estru- tura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades matriciais e flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde 1 — A Secretaria -Geral do Ministério da Saúde, abre- viadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
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Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso;
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Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo. 2 — As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abre- viadamente designada por DSJC, compete:
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Prestar apoio técnico -jurídico aos gabinetes dos mem- bros do Governo, ao secretário -geral, bem como aos demais serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS;
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Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de di- plomas legais;
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Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos ad- ministrativos dirigidos aos membros do Governo e ao secretário -geral;
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Praticar todos os atos processuais exigíveis em con- tencioso administrativo previstos na lei;
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Assegurar a representação em juízo do MS nos tri- bunais administrativos e fiscais por licenciados em direito com funções de apoio jurídico, expressamente designados nos termos do Código de Processo nos Tribunais Admi- nistrativos.
Artigo 3.º Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo 1 — À Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, abreviadamente designada por DSGIRPA, compete:
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Promover e executar os procedimentos administra- tivos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito;
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