Portaria n.º 156/2012, de 22 de Maio de 2012

Portaria n.º 156/2012 de 22 de maio O Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, definiu a missão e as atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a organização interna da Administra- ção Regional de Saúde do Algarve, I. P., abreviadamente designada por ARSALGARVE, I. P., mediante a aprovação dos respetivos estatutos.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., abreviadamente de- signado por ARSALGARVE, I. P. Artigo 2.º Norma transitória 1 — A organização interna da ARSALGARVE, I. P., integra, transitoriamente:

  1. As unidades de intervenção local do extinto Insti- tuto da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;

  2. Uma equipa multidisciplinar para a área da coorde- nação da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, em articulação com as orientações nacionais emanadas pelo Serviço de Intervenção nos Comporta- mentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), que terá a duração de doze meses, contados a partir da entrada em vigor do presente diploma. 2 — O chefe da equipa multidisciplinar a que se re- fere a alínea

  3. do número anterior é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 653/2007, de 30 de maio.

    Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.

    Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. ANEXO ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna da ARSALGARVE, I. P., é constituída por serviços centrais, e ainda por serviços des- concentrados, designados por agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n. os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro. 2 — São serviços centrais da ARSALGARVE, I. P.:

  4. Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

  5. Departamento de Contratualização;

  6. Departamento de Gestão e Administração Geral;

  7. Gabinete de Instalações e Equipamentos;

  8. Gabinete Jurídico e do Cidadão. 3 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até duas unidades orgâni- cas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 — O Gabinete Jurídico e do Cidadão, o Gabinete de Instalações e Equipamentos e as unidades orgânicas fle- xíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Departamento de Saúde Pública e Planeamento 1 — Ao Departamento de Saúde Pública e Planeamento, abreviadamente designado por DSPP, compete:

  9. Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da po- pulação e identificar as suas necessidades em saúde;

  10. Avaliar o impacto na saúde da população da pres- tação dos cuidados, de forma a garantir a adequação às necessidades e a sua efetividade;

  11. Elaborar a proposta de Plano Regional de Saúde da população e acompanhar a sua execução e apresentar...

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